Contrato de Licença de Uso da Plataforma RushPay
RushPay , pessoa jurídica de direito privado endereço eletrônico: noreply@rushpay.com (“ RushPay ”), e os usuários, pessoas físicas ou jurídicas e os respectivos sócios ou procuradores do PARCEIRO, também qualificados no Cadastro, que leram, entenderam, estão de acordo e plenamente cientes do teor destes termos, para o qual deram aceite eletrônico como condição fundamental para navegação e uso dos serviços que serão explicados posteriormente, que assumem a condição de devedores solidários do PARCEIRO (“Devedores Solidários”), firmam o presente Contrato de Licença de Uso da PLATAFORMA RushPay (“Termos de Uso”).
A RushPay oferece serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, abrangendo a captura, processamento, liquidação e administração de transações realizadas por meio de diversas opções de pagamento.
Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços RushPay ”, você aceitará as disposições deste TERMO/CONTRATO. Por conseguinte, recomendamos uma leitura cuidadosa e, caso surjam dúvidas, estamos sempre à disposição para prestar assistência.
Destaca-se que a RushPay se reserva-se o direito de modificar os Termos relativos aos Serviços a qualquer momento. É importante observar que o acesso à plataforma RushPay e a utilização de qualquer serviço disponível, após qualquer modificação ou atualização nestes termos, ou em qualquer documento relacionado, implicam no consentimento tácito do usuário em se vincular às alterações efetuadas.
1. OBJETO
Este Contrato tem como objetivo o credenciamento do Parceiro ao Sistema RushPay , visando à prestação dos seguintes Serviços:
- (a) Cadastro e credenciamento do Parceiro ao Sistema RushPay .
- (b) Habilitação do Parceiro para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo Pix Checkout ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela RushPay ;
- (c) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão.
2. DO CADASTRO E DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
O credenciamento ao Sistema RushPay será efetuado por meio da adesão do Parceiro a este Contrato, concretizado mediante aceite eletrônico expressamente manifestado pelo Parceiro.
Ao preencher o Cadastro e fornecer todas as informações necessárias, o Parceiro assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações declaradas. Compromete-se ainda a manter seus dados atualizados perante a RushPay , ficando sujeito à não realização do repasse do valor das Transações até a regularização pelo Parceiro.
Sem autorização expressa da RushPay , o Parceiro não poderá realizar Transações:
- Em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento.
- De atividades ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou vedadas pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores,
- Quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes, acarretando o descredenciamento automático da Plataforma RushPay .
O Parceiro é responsável por manter todos os seus dados atualizados perante a RushPay , incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a enviar os documentos que comprovem as alterações quando solicitado. Em caso de alteração societária, o Parceiro deverá encaminhar à RushPay os documentos que comprovem a alteração, e os sócios, se necessário, deverão realizar novo cadastro no Sistema RushPay , mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.
A RushPay , a seu exclusivo critério, pode exigir novas informações e documentos a qualquer momento durante a vigência deste Contrato. O Parceiro compromete-se a fornecer essas informações ou documentos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. O não cumprimento dessas obrigações autoriza a RushPay a deixar de repassar o valor da Transação até a regularização da situação.
A RushPay pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Parceiro para verificar a veracidade dos dados informados no Cadastro.
O Parceiro concorda que a RushPay pode entrar em contato com os consumidores que realizaram compras em seu domínio para verificar a regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços, recuperação de valores disputados e demais informações. Essas informações podem ser utilizadas para tomar decisões sobre resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.
Recomenda-se que o Parceiro se cadastre no site Reclame Aqui para atender às solicitações dos Portadores e evitar a aplicação do MED e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.
Aplicam-se ao Parceiro Relacionado todas as disposições deste Contrato, passando a serem aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo Parceiro.
O Parceiro e os Devedores Solidários assumem responsabilidade solidária por eventuais débitos do Parceiro Relacionado, autorizando a RushPay a cobrá-los conjunta ou individualmente, nos termos deste Contrato, inclusive negativando-os nos órgãos de proteção ao crédito.
Caso a RushPay identifique dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo Parceiro ou caso este se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a RushPay pode suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços sem notificação prévia e adotar outras medidas necessárias. O Parceiro e os Devedores Solidários não terão direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
As disposições acima serão aplicáveis caso a RushPay identifique ou entenda que a atividade do Parceiro viola as regras dos Arranjos de Pagamento, legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato, sujeitando o Parceiro ao cancelamento do credenciamento e exclusão imediata do Sistema RushPay , sem aviso prévio.
O Parceiro deve cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, sendo exclusivamente responsável por sua utilização. O login e senha são de uso pessoal e intransferível, devendo ser mantidos confidenciais para todos os fins legais.
Quando o Parceiro for pessoa jurídica, ele dará acesso ao login e senha apenas aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração. Todos serão responsáveis solidariamente perante a RushPay por atos praticados por meio das Funcionalidades.
O Parceiro deve comunicar à RushPay sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha para medidas necessárias de bloqueio. O Parceiro é responsável por todos os atos praticados até a data da comunicação.
O Parceiro concorda que, ao confirmar a realização das Transações, a RushPay pode identificar a denominação social e o endereço do Parceiro para melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o Parceiro.
O Parceiro e os Devedores Solidários autorizam a RushPay a obter relatórios de crédito junto a terceiros, como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito, como Boa Vista, SPC e SERASA, a qualquer momento.
Para cada tipo específico de Conta RushPay , haverá necessidade de verificação de dados do Cliente, que deverá, além de fornecer novas informações, encaminhar, quando solicitado, a qualquer tempo, a seguinte documentação:
- Para pessoas físicas: frente e verso do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço com até 60 (noventa) dias da emissão, em nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau (NESSE CASO COM DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA), número de telefone com código de Discagem Direta à Distância (DDD); SITE, se aplicável.
- Para pessoas jurídicas: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, frente e verso do comprovante de endereço comercial com até 60 (noventa) dias da emissão, cópia simples de documento de identificação dos representantes legais ou de prepostos autorizados a executar instruções de pagamento; SITE, se aplicável.
A documentação mencionada deve ser enviada em formato legível. Após o envio, a RushPay realizará a análise da documentação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Se estiver de acordo com os dados informados, o cadastro será aprovado.
Após analisar a veracidade dos dados fornecidos pelo Parceiro durante o cadastro, a RushPay identificando a presença de informações incorretas, inverídicas, ou caso o Parceiro recuse-se a enviar os documentos necessários ou negue-se a assiná-los, a RushPay reserva-se o direito de bloquear a conta RushPay do Parceiro. Nesse contexto, outras medidas podem ser adotadas, e não caberá ao Parceiro qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
A RushPay poderá, a seu critério, limitar ou suspender a conta RushPay caso haja violações às leis nacionais ou aos termos do contrato. Além disso, a RushPay pode excluir imediatamente, independentemente de aviso prévio, o Parceiro que descumprir as regras estabelecidas.
Os recursos a serem creditados na conta RushPay do Parceiro poderão provir de:
- Transferências de outra Conta RushPay .
- Pagamentos de produtos e/ou serviços vendidos pelo Parceiro utilizando as Ferramentas RushPay .
- Depósito direto na Conta RushPay .
As situações acima estão sujeitas à análise pelo setor de Risco Operacional da RushPay e podem não ser realizadas caso haja indícios de fraude e/ou ilegalidade.
O Parceiro terá acesso à sua Conta RushPay por meio do Portal RushPay , onde poderá visualizar o saldo e extrato das movimentações realizadas. A disponibilização do saldo e extrato configura-se como prestação de contas por parte da RushPay .
O Parceiro terá acesso, através de sua conta RushPay , às movimentações realizadas nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
O valor do saque solicitado não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por pedido de saque.
O valor de um saque único solicitado não poderá ser superior a R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
O Usuário poderá requerer diariamente saques superiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagando pelos pedidos de saque o valor de R$ 4,00 (quatro reais).
O Usuário não poderá realizar saques diários acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O limite de saque diário poderá ser alterado a qualquer momento após análise da equipe antifraude.
A RushPay pode, a seu critério, solicitar documentos adicionais ou realizar chamadas de vídeo para verificar a autenticidade e legalidade das transações, especialmente no momento de solicitações de saque. Essa medida visa garantir a segurança dos usuários e a conformidade com as normativas legais aplicáveis.
Caso haja indícios de fraude, invasão de conta, ou qualquer atividade que levante suspeitas sobre a legalidade das transações, a RushPay se reserva o direito de não aprovar o saque. Esta medida é crucial para proteger a integridade da plataforma e garantir uma experiência segura para todos os usuários.
A RushPay está empenhada em proteger seus usuários contra riscos associados a atividades fraudulentas. A solicitação de documentos adicionais ou chamadas de vídeo é uma ferramenta essencial para validar transações e manter um ambiente seguro para todos os usuários.
Ocorrendo a morte do Usuário (Parceiro), seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a RushPay , e enviar a certidão de óbito do Usuário. Neste caso, a Conta continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.
Caso ocorra a morte do Usuário, responsável pela Conta de uma pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá (ão) comunicar a RushPay , e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado. Caso o(s) sócio(s) remanescente(s) possua(m) poderes para administrar a sociedade e, tenha(m) conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, ele(s) poderá(ão) movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.
No procedimento de aprovação de usuários, especialmente quando se trata de pessoa jurídica, a RushPay conduzirá uma análise abrangente do quadro societário da sociedade (QSA), do perfil dos sócios, bem como de eventuais informações negativas disponíveis. Adicionalmente, a RushPay verificará se o usuário (seja pessoa física ou os sócios/diretores/administradores da pessoa jurídica) é classificado como Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), conforme estabelecido no artigo 27 da Resolução nº 3.978 do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e nas disposições da Resolução COAF nº 40/2021.
Ademais, serão realizadas consultas às listas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“Office of Foreign Assets Control” “OFAC”), lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSC), lista do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), lista de Inabilitados do Banco Central, Embargos do Ibama, Europa (EU), Reino Unido (GOVUK), Federal Bureau of Investigation (FBI), Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSC), Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), Inidôneos Tribunal de Contas da União (TCU), Acordos de Leniência da Controladoria Geral da União, Processo Administrativo Disciplinar (BSM Supervisão), Impedidos de Licitar e Contratar Banco, Tribunal de Contas dos Estados.
O Parceiro será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do equipamento em que utiliza sua conta RushPay está em pleno acordo com os requisitos mínimos de segurança para utilização dos sistemas RushPay ficando a RushPay livre e isenta de qualquer responsabilidade.
O Parceiro autoriza a RushPay , diretamente ou por meio de terceiros, a realizar consultas e/ou solicitações para validar sua identidade, necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). A RushPay poderá solicitar, sem limitação:
- apresentação de documentos ou informações adicionais.
- confirmação da titularidade do e-mail ou dados bancários cadastrados na CONTA RushPay .
- emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações por meio de bancos de dados de terceiros ou outras fontes.
3. DO MECANISMO DE DEVOLUÇÃO (MED)
O Mecanismo de devolução refere-se à reversão de uma transação realizada por meio de pix, solicitada pelo pagador junto ao banco.
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.
O Parceiro reconhece que a RushPay não assume responsabilidade por eventuais devoluções decorrentes de disputas entre o portador e o Parceiro.
O Parceiro compromete-se a gerenciar e resolver disputas de devolução de maneira eficiente, fornecendo documentação adequada e cooperando com os processos de investigação conforme orientado pela RushPay .
O Cancelamento de Transações via pix pode ocorrer por diversos motivos, incluindo, mas não se limitando a, indisponibilidade de crédito, divergência de informações, fraude ou solicitação do portador.
A RushPay não se responsabiliza por cancelamentos de transações efetuados pelo Parceiro, e este concorda em seguir as políticas estabelecidas pela RushPay para gerenciamento adequado de cancelamentos.
A RushPay procederá com a dedução do valor correspondente à devolução, aplicado pelo Banco Emissor, debitando esse montante dos créditos futuros sempre que:
- O consumidor contestar a transação junto ao Banco Emissor devido a suspeita de fraude ou qualquer irregularidade;
- Houver o não cumprimento, por parte do Parceiro, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da RushPay .
No caso de eventos rotineiros relacionados a ativação do mecanismo de devolução, a RushPay suspenderá automaticamente o pagamento ao Parceiro. Este declara estar ciente e concorda com os riscos associados às transações realizadas de forma online não presente. Reconhece especificamente a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, envolvendo o uso indevido e/ou não autorizado de contas bancárias, abrangendo, mas não se limitando a situações como roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro método fraudulento.
Se o pagamento da transação sujeita a devolução tiver sido realizado, mesmo que antecipadamente, a RushPay reterá e compensará esse montante com os créditos futuros do Parceiro, conforme estabelecido nos termos do contrato.
Se o Parceiro não tiver fundos suficientes na sua Agenda Financeira para quitar débitos pendentes, a RushPay , sem necessidade de aviso prévio, poderá utilizar os seguintes métodos para liquidar o mencionado débito:
- Desconto no Domicílio Bancário registrado,
- Compensação de valores em outras agendas financeiras sob a mesma titularidade do Parceiro devedor,
- Emitir boleto para pagamento,
- Inclusão nos registros de órgãos de proteção ao crédito;
- Iniciar processo administrativo ou judicial, entre outras opções.
O Parceiro reconhece estar ciente de que o titular da operação pix pode não reconhecer ou discordar do montante da Transação realizada através do Sistema RushPay , mesmo quando a Transação foi autorizada. Diante dessa situação, a RushPay reterá o valor da Transação até que a contestação do Titular seja definitivamente resolvida pelo Parceiro.
O MED pode ser solicitado pelo Banco Emissor, por parte do titular, em até 80 (oitenta) dias a contar da execução da Transação, mesmo que tenha ocorrido a Autorização do Emissor e o pagamento da Transação pela RushPay , conforme as normas estabelecidas pelo banco central.
O Parceiro assume total responsabilidade por suas ações que resultem em possíveis multas ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou outros participantes do mercado de meios de pagamento. Nesse contexto, o Parceiro autoriza, também nessa instância, a retenção e compensação das Transações para mitigar eventuais riscos financeiros perante a RushPay .
Caso o Parceiro deixe de cumprir com suas responsabilidades estabelecidas neste Contrato, mesmo que a Transação tenha sido aprovada pela RushPay , o montante da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, estará sujeito à devolução.
As mesmas condições também serão aplicadas nas seguintes circunstâncias:
- Se o Parceiro ou a RushPay reembolsarem a Transação;
- Se as informações referentes à Transação forem incompletas, imprecisas ou falsas;
- Se a RushPay identificar que as características das Transações expõem a risco os Titulares e/ou a RushPay ;
- Se a Transação não for devidamente comprovada;
- Se houver ordem de uma autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não seja a Agenda Financeira do Parceiro;
- Se ocorrer erro no processo de aprovação da Transação ou se a aprovação for negada;
- Se o Parceiro modificar qualquer dado da Transação após a aprovação pela RushPay ;
- Se houver suspeitas de fraude ou ilicitude na Transação;
- Se o Parceiro realizar uma Transação considerada suspeita ou irregular;
- Se a RushPay estiver envolvida em qualquer ação judicial relacionada à Transação, sem que o Parceiro tome as medidas necessárias para excluir a RushPay do litígio.
O Parceiro compreende que a finalização deste Contrato não o exime da possível análise e aplicação do mecanismo de devolução pelo banco. Se o Parceiro encerrar este Contrato enquanto a RushPay estiver em processo de investigação de um eventual MED, o Parceiro concorda que a RushPay poderá reter os montantes disponíveis na sua Agenda Financeira até a conclusão da análise, além de realizar a compensação de quaisquer débitos com os valores retidos.
4. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
O usuário, doravante denominado “Parceiro”, tem a opção de solicitar a antecipação do Valor Líquido das Transações processadas por meio da plataforma RushPay .
Ao solicitar a antecipação do Valor Líquido das Transações através da plataforma da RushPay , estabelece-se desde já um mandato que permite à RushPay , de maneira discricionária e unilateral, decidir pela antecipação ou não do pagamento das Transações, com a capacidade de arrecadar e repassar os valores correspondentes ao Parceiro solicitante.
A decisão de conceder ou não a antecipação do pagamento é de responsabilidade exclusiva da RushPay e será tomada de forma unilateral, considerando critérios internos da empresa.
Ao utilizar o serviço de antecipação de pagamento, o Parceiro concorda em pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Antecipação: No caso de solicitação de antecipação, será aplicada uma taxa adicional de 7% sobre o Valor Líquido das Transações antecipadas.
O Parceiro reconhece e concorda que as taxas mencionadas acima podem ser ajustadas pela RushPay mediante aviso prévio, conforme a legislação aplicável.
Ao solicitar a antecipação de pagamento, o Parceiro compreende que a decisão da RushPay é final e não cabem recursos ou contestações.
O Cliente compromete-se a fornecer informações precisas e atualizadas, responsabilizando-se por qualquer informação incorreta que possa impactar o processo de antecipação.
5. COMPENSAÇÃO E RESERVA
Inicialmente, a RushPay se reserva o direito de estabelecer uma reserva de valores, a qual poderá variar entre 20%, 15%, 10% ou 5%, dependendo da análise de risco operacional realizada pela empresa.
A determinação do percentual de reserva será baseada em critérios internos e na avaliação de riscos associados à operação do usuário.
A RushPay se compromete a conduzir uma análise periódica de risco operacional, podendo ajustar a reserva de valores de acordo com as mudanças nas condições do mercado e nos padrões de transações.
O usuário será informado sobre qualquer alteração na reserva de valores, permitindo uma compreensão transparente e colaborativa do processo.
A reserva de valores poderá ser mantida mesmo após o término do contrato, com a finalidade de cobrir possíveis valores devidos em razão de perdas e/ou MED’s decorrentes de transações passadas.
A RushPay reserva-se o direito de reter fundos suficientes para garantir a cobertura de eventuais passivos associados à conta do usuário.
A RushPay reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de reter integralmente qualquer valor a ser pago ao Parceiro se, na avaliação da RushPay , houver um elevado nível de risco operacional ou de crédito relacionado ao desempenho do Parceiro, à sua Instituição Domicílio ou a quaisquer transações associadas a este ou aos demais beneficiários.
O Parceiro declara-se ciente e concorda que a RushPay poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Titulares para verificar a legitimidade das Transações.
O Parceiro reconhece estar ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, durante o período necessário para a investigação de possíveis MED’S, sempre que for efetuada uma Transação que não esteja em conformidade com o valor, a natureza ou a atividade do Parceiro, ou diante de suspeitas de fraude ou conduta ilícita.
A RushPay solicitará, quando necessário, a evidência do envio do pedido (como código de rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), e o Parceiro terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos após a venda para providenciá-los. Em caso de omissão na apresentação dos documentos ou se a RushPay entender que os documentos fornecidos não são suficientes para comprovar o cumprimento das obrigações, a RushPay procederá com a Reserva de Segurança pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de proteger a RushPay e os usuários em relação ao pagamento de transações consideradas irregulares.
Para a devida comprovação da entrega de produtos ou serviços pelo Parceiro, requer-se, no mínimo e sem prejuízo de outras medidas:
- A conservação de documentos probatórios referentes à entrega do produto e/ou à prestação do serviço;
- Na circunstância de produtos em trânsito, a notificação à RushPay do código de rastreamento do envio (emitido pelos correios ou por transportadora);
- A validação documental da efetiva prestação de serviços;
- O registro meticuloso de todos os intercâmbios entre o portador e a equipe de suporte do colaborador, visando documentar as diligências para resolução de eventualidades passíveis de resultar em contestações das transações.
Em hipóteses que envolvam Med’s, cancelamento de Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Titulares, a RushPay reserva-se a faculdade de, alternativamente:
- Suspender o pagamento dos montantes correspondentes no Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, se aplicável;
- Realizar débitos na Agenda Financeira, se aplicável;
- Compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, atuais ou futuros, devidos ao Parceiro, debitando os encargos incidentes em conformidade com as disposições deste Contrato;
- Proceder ao registro de ônus ou gravames no Sistema de Registro;
- Intentar a cobrança do débito por meio de vias judiciais e extrajudiciais autorizadas, na inexistência de créditos passíveis de compensação.
Independentemente de qualquer comunicação ou notificação, o retardamento ou o pagamento parcial de qualquer montante devido pelo Parceiro à RushPay , incluindo multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira, caracterizará o Parceiro em situação de mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do nome e dos débitos do Parceiro e seus Devedores Solidários nos registros dos órgãos de proteção ao crédito:
- Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die;
- Atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo;
- Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito;
- Despesas suportadas pela RushPay com a eventual cobrança administrativa ou cobrança judicial do débito, incluindo honorários advocatícios.
O Parceiro disporá de um período de 30 (trinta) dias para apontar eventual discrepância ou imprecisão em relação a qualquer dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a partir da data do pagamento ou da compensação. Após transcorrido esse prazo, o Parceiro concederá a plena e definitiva quitação à RushPay .
6. REMUNERAÇÃO DA RushPay
A RushPay será remunerada com uma taxa de 3,65% sobre o montante total das transações efetuadas por meio da modalidade PIX.
Nas transações realizadas via cartão de crédito, a RushPay receberá uma remuneração composta por uma taxa de 7,99%, acrescida de R$ 0,99 por operação.
No caso de antecipação de valores, será aplicada uma taxa de 7% sobre o valor antecipado.
RushPay reserva-se o direito de ajustar as taxas em qualquer momento, mediante notificação prévia ao usuário. Sugerimos que o usuário revise periodicamente as condições financeiras para manter-se atualizado sobre eventuais modificações.
Além disso, a RushPay poderá cobrar taxas e tarifas pelos seguintes serviços adicionais prestados ao parceiro:
- Taxa de Ingresso: referente ao credenciamento do Parceiro ao Sistema RushPay , se aplicável.
- Tarifa de Demonstrativo: devida pela disponibilização de demonstrativos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos requisitados pelo Parceiro.
- Taxa de Antecipação: devida caso ocorra a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;
- Taxa de Manutenção: compensação mensal devida pelo Parceiro pela utilização do Sistema RushPay , se aplicável.
- Tarifas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, sendo cobrada por evento.
Os pagamentos à RushPay serão realizados de forma imediata, antecedendo o repasse para o Domicílio Bancário, por meio de compensação com os créditos atribuídos ao Parceiro em decorrência das Transações realizadas.
Na ausência de recursos suficientes, a RushPay notificará o Parceiro por e-mail, demandando o pagamento imediato da remuneração, sem prejuízo da RushPay efetuar a compensação com potenciais créditos futuros do Parceiro.
A RushPay reserva-se ao direito de realizar ajustes nos montantes de quaisquer taxas, tarifas ou outras modalidades de remuneração, comunicando previamente o Parceiro, por intermédio de divulgação nas Funcionalidades ou por meio de contato prévio estabelecido através de e-mail.
Na hipótese de discordância do Parceiro em relação às novas condições de remuneração, é facultado a ele requerer esclarecimentos e, persistindo a discordância, tem o direito de rescindir o Contrato. A ausência de encerramento do Contrato e a continuidade da utilização dos Serviços pelo Parceiro serão interpretadas como expressa concordância às novas condições.
Se ocorrerem alterações nas condições comerciais da RushPay com as Credenciadoras, Emissores ou Bandeiras, ou se novos tributos forem instituídos, ou ainda, se as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes forem modificadas, os custos decorrentes poderão ser transferidos ao Parceiro e incorporados à remuneração em vigor, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos Serviços.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
A RushPay não assume responsabilidade pelos produtos ou serviços comercializados pelos Parceiros através de sua plataforma. O Parceiro reconhece e concorda que a responsabilidade por qualquer inconformidade, defeito, dano ou insatisfação decorrente dos produtos ou serviços comercializados recai exclusivamente sobre ele.
O Parceiro concorda em defender, indenizar e isentar a RushPay , seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes, parceiros, fornecedores e afiliados, frente a quaisquer responsabilidades, custos e resoluções, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios, incorridos em razão de ações relativas à violação destes Termos e Condições de Uso, seja por ação do próprio Parceiro ou de terceiros, autorizados ou não autorizados.
O Parceiro compreende que qualquer ação ou reclamação originada de terceiros, autorizados ou não, relacionada à violação destes Termos e Condições de Uso será de sua exclusiva responsabilidade, sendo obrigado a indenizar a RushPay por quaisquer custos associados a tais demandas.
Em caso de disputas, o Parceiro concorda em cooperar integralmente com a RushPay na defesa contra qualquer reivindicação, responsabilidade ou ação judicial, proporcionando informações e assistência necessárias.
Ao utilizar os serviços da RushPay , o Parceiro expressa seu entendimento e aceitação das disposições acima mencionadas, concordando em respeitar e cumprir os Termos de Uso estabelecidos.
8. VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO
Este contrato entre o Parceiro e a RushPay possui prazo indeterminado, iniciando-se a contar do momento em que for aceito nas formas permitidas ou da realização da primeira Transação pelo Parceiro, o que ocorrer primeiro.
O Parceiro tem o direito de denunciar este contrato a qualquer momento, mediante comunicação à RushPay .
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Parceiro, ressalvado o cumprimento de obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
A RushPay reserva-se ao direito de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo do ressarcimento das perdas eventualmente acarretadas pelo Parceiro nos termos deste Contrato. Essa rescisão pode ocorrer em casos de violação grave dos termos e condições estabelecidos neste Contrato, conforme os seguintes casos, mas não se limitando:
- Violação ou tentativa de violação, por parte do Parceiro, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato e seus Anexos, bem como de quaisquer solicitações ou recomendações emitidas pela RushPay ;
- Identificação de suspeita ou prática de fraude ou outros ilícitos pelo Parceiro;
- Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das autoridades competentes;
- Prática de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Parceiro;
- Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial, proposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do Parceiro e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que, a exclusivo critério da RushPay , demonstre a incapacidade do Parceiro em cumprir suas obrigações junto à RushPay ou a terceiros;
- Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;
- Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do Parceiro e ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da RushPay ;
- Uso indevido das marcas da RushPay que cause ou possa causar danos à imagem da RushPay , das marcas das Bandeiras e da marca Pix de titularidade exclusiva do Banco Central, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis;
- Modificações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da RushPay ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do COLABORADOR de cumprir com as obrigações assumidas perante a RushPay e/ou o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
- Caso o Parceiro, sem autorização da RushPay , ceda, transfira, empreste ou entregue a terceiros os equipamentos ou materiais recebidos da RushPay em virtude deste Contrato, ou utilize tais materiais ou equipamentos em desacordo com as especificações estabelecidas pela RushPay .
O encerramento do contrato não isenta as partes da responsabilidade de cumprir integral e inequivocamente todas as obrigações derivadas do referido contrato.
Na hipótese de rescisão do Contrato por culpa do Parceiro, fica previamente acordado que a RushPay procederá ao imediato bloqueio do acesso aos Serviços e Funcionalidades. A RushPay reserva-se o direito de reter os créditos do Parceiro pelo período que considerar apropriado, visando assegurar seus direitos, sem prejudicar a possibilidade de adoção de outras medidas legais que a RushPay julgar necessárias.
Em eventual rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o Parceiro compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações sejam completamente liquidadas.
Cabe ao Parceiro a responsabilidade pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a seguir rigorosamente a legislação nacional vigente e as demais políticas fornecidas pela RushPay .
O Parceiro declara e garante ser plenamente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes fornecidos aos Portadores em relação aos produtos e/ou serviços comercializados. Compromete-se, igualmente, com a efetiva conclusão da transação comercial e a entrega efetiva do produto ou serviço. Destaca-se que o Parceiro detém a exclusiva responsabilidade pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias inerentes aos seus produtos e/ou serviços.
Na eventualidade de a RushPay constatar recorrentes inconformidades e reclamações associadas aos produtos e/ou serviços comercializados pelo Parceiro, reserva-se o direito de temporariamente suspender o credenciamento ao Sistema RushPay , abstendo-se de realizar novas Transações. Nesse contexto, o acesso do Parceiro às Funcionalidades poderá ser bloqueado até que a RushPay se assegure de sua resiliência quanto a riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores, conforme delineado nos termos estabelecidos neste Contrato.
O Parceiro compromete-se formalmente a isentar integralmente a RushPay de qualquer reclamação, litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das Funcionalidades e do Sistema RushPay . Esta renúncia abrange, de modo específico, eventuais contestações provenientes de Portadores que realizem transações de aquisição de produtos e/ou serviços junto ao Parceiro.
No caso de instauração de processos judiciais e/ou administrativos contra a RushPay , relacionados a quaisquer atividades ou obrigações do Parceiro, instigados em qualquer momento, este compromete-se prontamente a assumir a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos mencionados processos. O Parceiro isenta a RushPay de qualquer responsabilidade e compromete-se, ademais, a indenizar integralmente a RushPay por todas as despesas ou condenações resultantes.
O Parceiro compromete-se a reembolsar a RushPay por todos os valores despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 72 horas a contar da solicitação pela RushPay .
A RushPay reserva-se a prerrogativa de efetuar débitos na Agenda Financeira para suportar despesas relacionadas a condenações, garantias do Parceiro e custos judiciais ou extrajudiciais, abrangendo honorários advocatícios e despesas periciais.
O Parceiro compromete-se a ressarcir a RushPay pelos prejuízos suportados em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas por Órgãos Reguladores, como, por exemplo, o Banco Central do Brasil, Bandeiras e Credenciadoras. Esta responsabilidade abrange atos praticados pelo Parceiro, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer implicações decorrentes de transações sujeitas a MED’S.
O Parceiro é integralmente responsável por reclamações, demandas e indenizações decorrentes de sua atividade. Assume responsabilidade por questões relacionadas à aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços, inclusive em casos de arrependimento por parte do Portador. A entrega adequada e pontual dos produtos ou serviços no endereço indicado é exclusiva responsabilidade do Parceiro, incluindo a confirmação da entrega e execução do serviço adquirido. Ademais, o Parceiro é responsável pela condução de campanhas promocionais e concessão de descontos.
9. DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS
Os sócios e os representantes respondem solidariamente pelas responsabilidades do Parceiro cadastrado.
Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem. Diante da natureza solidária da obrigação assumida, a RushPay reserva-se o direito de efetuar a cobrança de qualquer débito ou obrigação perante o Parceiro e/ou os Devedores Solidários, seja de forma individual ou conjunta.
Se o Parceiro for um empresário individual ou microempreendedor individual, a adesão específica pelo Devedor Solidário não será necessária. Isso se deve ao fato de que a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.
10. LICENÇA DE USO DAS FUNCIONALIDADES E DA MARCA
Ao Parceiro é expressamente proibido:
- Realizar cópia ou transferência, total ou parcial, de forma gratuita ou onerosa, temporária ou permanente, das Funcionalidades, suas funcionalidades ou informações correlatas;
- Modificar as características das Funcionalidades;
- Desenvolver programas de computador para a utilização das Funcionalidades, incluindo integração com outros softwares ou hardwares;
- Efetuar cópias de dados extraídos das Funcionalidades, salvo em relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.
O Parceiro expressamente reconhece e concorda que os softwares associados ao Sistema RushPay e suas Funcionalidades são de propriedade exclusiva e integral da RushPay , incorporando direitos de propriedade intelectual. Qualquer ato de engenharia reversa, cópia, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou uso não autorizado das Funcionalidades por parte do Parceiro é rigorosamente vedado.
O Parceiro assume o compromisso de não infringir quaisquer direitos relacionados a marcas, patentes, segredos industriais, bem como direitos de propriedade, representação e autorais de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.
Além disso, o Parceiro compromete-se a não utilizar ilegalmente o nome, marcas, logomarcas ou qualquer sinal distintivo da RushPay , das Credenciadoras e/ou das Bandeiras para finalidades que não estejam em conformidade com os termos estabelecidos neste Contrato.
11. MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO CONTRATO
Este contrato está sujeito a modificações e revisões, e a RushPay reserva-se o direito de alterar seus termos a qualquer momento. Caso haja alterações ou inclusões que restrinjam direitos do Parceiro, este será notificado previamente.
Se ocorrerem modificações que impliquem restrições de direitos ao Parceiro, uma notificação prévia será devidamente fornecida. Nesse cenário, o Parceiro tem o direito de rescindir este Contrato mediante aviso prévio, sem sujeição a ônus ou penalidades, desde que não esteja em débito. Esta medida visa assegurar a transparência e a proteção dos direitos do Parceiro em face de eventuais alterações contratuais.
A RushPay reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer momento, quaisquer dos Serviços ou Funcionalidades. O Parceiro será devidamente comunicado acerca dessas mudanças.
12. CONFIDENCIALIDADE
As Partes comprometem-se integralmente à confidencialidade de todas as informações obtidas em decorrência deste Contrato. Essa obrigação abrange um espectro amplo, incluindo, mas não se limitando a, dados sensíveis como atividades contratuais, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários, estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, e dados cadastrais.
A definição de Informações Confidenciais exclui situações específicas, tais como aquelas que já eram de conhecimento da parte receptora antes da celebração do Contrato, informações tornadas públicas sem violação contratual, dados adquiridos legalmente de terceiros não vinculados por obrigações de confidencialidade, divulgação autorizada por escrito pelo proprietário ou desenvolvimento independente pela parte receptora sem acesso às Informações Confidenciais da outra Parte.
Com exclusividade para os propósitos contratuais, o Parceiro concede, de maneira irrevogável e irretratável, autorizações específicas à RushPay e/ou suas controladas. Isso inclui a troca de Informações Confidenciais entre si, compartilhamento com Emissores, Instituições Domicílio, Registradoras, Credenciadoras, Bandeiras e parceiros estratégicos. Essa permissão visa cumprir obrigações contratuais, avaliar crédito, gerir riscos e fraudes, formar banco de dados anonimizado, comunicar transações sob leis anti lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, além de informar órgãos de proteção de crédito sobre inadimplência do Cliente.
A obrigação de sigilo persistirá mesmo após o término do Contrato. O não cumprimento sujeitará o Parceiro ao pagamento de indenizações, multas e/ou perdas conforme estabelecido neste Contrato, sem prejuízo de outras medidas legais previstas.
13. PRODUTOS PROIBIDOS
O Parceiro assume integralmente a responsabilidade por assegurar que os produtos oferecidos em seus sites estejam em conformidade com todas as leis e em estrita observância aos termos estabelecidos pela RushPay .
Com o intuito de proporcionar praticidade ao Parceiro, a RushPay disponibiliza, a seguir, uma diretriz não-exaustiva relacionada a produtos proibidos e restritos que não podem ser colocados à venda por meio do Sistema RushPay para processamento de pagamentos:
- Lotes
- Réplica não autorizada de uma loja ou estabelecimento comercial.
- Produtos como: Televisão, Pneu, Moto, Miniatura de eletrodomésticos ou veículos.
- Divulgação de serviços fornecidos pelo governo.
- Violação de qualquer disposição da legislação brasileira, incluindo normativas emitidas por órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e forças armadas;
- Tráfico de drogas, englobando substâncias ilícitas ou controladas, anabolizantes, narcóticos, medicamentos ilegais, esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, etc.), drogas ilícitas, substâncias simuladoras de drogas, produtos relacionados ao cultivo de ingredientes para drogas ou que representem riscos à saúde;
- Envolvimento em crimes ou comércio de produtos relacionados a crimes, incluindo itens oriundos de roubo, furto ou outros delitos patrimoniais;
- Comercialização de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças para construção de armas e réplicas de armas;
- Atividades como prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores, produtos que incentivem crimes sexuais e pedofilia, bem como pílulas abortivas, equipamentos abortivos e produtos promotores de práticas criminosas;
- Venda de produtos ou serviços envolvendo mutilação de pessoas ou animais, bestialidade, serviços de acompanhamento, serviços sexuais, agências de acompanhantes e conteúdo pornográfico;
- Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões, protestos, terrorismo, assédio ou abuso;
- Reprodução, imitação, modificação, cópia ou réplica de produtos que violem direitos autorais, marcas, patentes, desenhos industriais, segredos industriais, propriedade intelectual ou industrial de terceiros, ou que infrinjam legislações nacionais ou internacionais, incluindo produtos com software para OEM, NFR, cópias, arquivos de backup, licenças, programas acadêmicos ou desenvolvidos para entidades educacionais;
- Organismos geneticamente modificados, órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;
- Metais e pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte sem documentação que comprove sua origem legal e fiscal;
- Qualquer apoio ou preparação para atos terroristas, mesmo que indiretamente;
- Ocultação, manipulação, investimento ou utilização de valores ou bens provenientes de atividades criminosas, visando conferir legalidade a recursos de origem criminosa;
- Operações com intuito de fraudar a lei ou direitos de terceiros, como a comercialização de dados pessoais infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
- Veículos automotores, incluindo motos e carros;
- Serviços de marketing multinível;
- Serviços de redes de computadores/informática para venda de acesso a cyberlockers;
- Serviços financeiros, englobando cheques de viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por instituições não financeiras;
- Produtos ou serviços proibidos por uma ou mais bandeiras.
As situações mencionadas anteriormente são apenas exemplos e não limitativas, devendo ser interpretadas de maneira abrangente. A RushPay reserva-se o direito de proibir outras atividades e/ou produtos que considere impróprios ou ilegais, a seu exclusivo critério, ou em conformidade com a legislação brasileira.
É de total responsabilidade dos Parceiros verificar, antes de comercializar ou adquirir qualquer produto, a legalidade dos produtos, atividades, anúncios e métodos de divulgação, em conformidade com a legislação brasileira.
A RushPay está empenhada no combate à lavagem de dinheiro e a todas as atividades que possam configurar crime. Não são toleradas práticas que violem a legislação brasileira, como por exemplo, mas não se limitando:
- Aquisição de anuidades ou contratos de loteria off-shore para financiamento ou refinanciamento de dívidas;
- Envolvimento em esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei;
- Produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.
- Comercialização de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas e não reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio;
- Participação em pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que prometem retornos financeiros rápidos, como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnês de prêmios, jogos de azar, bingo, apostas, sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis;
Para esclarecimentos sobre os termos e condições descritos, o Parceiro pode entrar em contato por meio da Plataforma RushPay ou utilizar outros canais de atendimento disponíveis.
A RushPay se compromete a cooperar integralmente com as autoridades competentes em solicitações de informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que possam violar dispositivos na legislação ou direitos de terceiros. Quando viável, a RushPay comunicará aos Parceiros sobre tais solicitações.
As condições e termos estabelecidos neste Anexo estão sujeitos a alterações, seguindo os mesmos procedimentos previstos no Contrato.
14. COMBATE À CORRUPÇÃO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À LAVAGEM DE DINHEIRO
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com os seguintes termos relacionados ao combate à corrupção, ao financiamento do terrorismo e à lavagem de dinheiro.
A RushPay rege suas operações em estrita conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis relacionadas ao combate à corrupção, ao financiamento do terrorismo e à lavagem de dinheiro.
Os usuários concordam em não utilizar os serviços da RushPay para realizar, apoiar ou facilitar, direta ou indiretamente, atividades relacionadas à corrupção, ao financiamento do terrorismo ou à lavagem de dinheiro. Isso inclui, mas não se limita a, suborno, extorsão, aceitação de vantagens indevidas e quaisquer práticas ilegais.
A RushPay reserva-se o direito de monitorar atividades suspeitas e, se necessário, denunciar tais atividades às autoridades competentes. Encorajamos os usuários a relatar qualquer suspeita de atividade ilícita por meio dos canais apropriados disponibilizados pela RushPay .
Os usuários comprometem-se a cooperar plenamente com a RushPay e autoridades competentes em investigações relacionadas à corrupção, ao financiamento do terrorismo ou à lavagem de dinheiro. A transparência é crucial para manter a integridade de nossos serviços.
O descumprimento destes termos pode resultar na rescisão unilateral do contrato pela RushPay . Além disso, a RushPay reserva-se o direito de suspender imediatamente o cumprimento de obrigações decorrentes do contrato em caso de violação destas diretrizes.
A RushPay pode conduzir auditorias para verificar o cumprimento destes termos. Tais auditorias podem ser realizadas pela RushPay ou por terceiros designados por ela, com os custos associados suportados pela RushPay . Os usuários concordam em fornecer acesso irrestrito a documentos e informações relevantes durante auditorias.
Ao utilizar os serviços da RushPay , você reconhece e aceita esses termos, comprometendo-se a agir de acordo com os mais elevados padrões éticos e legais. Estamos empenhados em manter um ambiente seguro e livre de práticas ilícitas.
15. KNOW YOUR CUSTOMER (KYC)
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com os seguintes termos, que incluem a implementação do processo de Conhecimento do Cliente (KYC).
A RushPay , comprometida com os mais elevados padrões de segurança e conformidade, emprega o processo de KYC. Isso significa que, para garantir a integridade e a segurança de nossos serviços, iremos coletar e verificar informações sobre você, nosso valioso cliente.
Durante o processo de KYC, poderemos coletar informações pessoais, incluindo, mas não se limitando a, seu nome, endereço, data de nascimento, número de identificação, ocupação e outros dados relevantes. Essas informações são essenciais para a conformidade com regulamentações financeiras e para garantir uma experiência segura em nossa plataforma.
Utilizaremos métodos variados para verificar suas informações, incluindo documentos de identificação, comprovantes de residência e, quando aplicável, tecnologias avançadas como reconhecimento facial e biometria. Isso visa garantir a precisão e a autenticidade dos dados fornecidos.
A RushPay está empenhada em proteger suas informações. Implementamos medidas rigorosas de segurança para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados coletados durante o processo KYC.
As informações obtidas através do KYC serão utilizadas exclusivamente para fins de cumprimento legal, segurança e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e fraude. Garantimos que suas informações serão tratadas com a máxima responsabilidade e em conformidade com as leis aplicáveis.
Ao concordar com estes termos, você reconhece a importância do KYC para a segurança de nossa plataforma. Além disso, compromete-se a cooperar no processo de verificação, fornecendo informações precisas e atualizadas quando solicitado.
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
Todos os aspectos relacionados aos Termos de Uso, ao funcionamento do gateway de pagamento e à prestação de serviços pela RushPay estão sujeitos às leis vigentes na República Federativa do Brasil. Essa medida visa proporcionar clareza, consistência e conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Em caso de qualquer controvérsia, litígio ou questão legal decorrente dos serviços prestados pela RushPay , o foro competente para dirimir tais questões será exclusivamente o foro da cidade de Nilópolis/Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.